Parágrafo único:
Deixo aqui um pedido para meus amigos que entendem de leis. Li a Lei de Acesso à Informação, 12.527, de 18 de Novembro de 2011. No artigo 2, Parágrafo único, está escrito:
“A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuizo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.”
Bueno, à luz desse parágrafo unico, muito claro, não me parece que uma universidade seja obrigada a prestar contas para quem pergunta “tem algum judeu trabalhando aí?”.
Não vou nem imaginar as alternativas que poderiam se seguir, se a moda pegasse. “Tem algum ……… aí?”
Ou ainda: “Tem alguma ……….. aí?”
Felizmente o debate agora ficou agora, ainda que temerária e temporariamente, num terreno mais, digamos assim, acadêmico.
Uma pena que isso ocorra por ocasião da instauração da Comissão da Verdade.
Em 1964, no mês de abril, a pergunta que os reitores ouviam dos generais era: “Tem algum ……… aí?”
Quem sabe o LS me ajuda?
Pós-escrito em 5 de junho, as 19.00 horas: comete um erro grosseiro na interpretação que proponho aqui do parágrafo único. Ele não se aplica às universidades federais. Voltarei ao tema em outro post. Pelo desculpas por isso. Meu erro, no entanto, não invalida o ponto que venho defendendo desde o início: a LAI não pode ser usada como desculpa para o fornecimento de uma informação que nada tem a ver com a publicidade necessária a um ente como a universidade, a saber, se nela trabalham esses ou aqueles nacionais.
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Vamos aguardar um comentário do nosso querido LS, mas, enquanto isso, e se RK não estiver errado?
Pois é, pequenas ironias dos dias…